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Em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passa por uma mudança significativa: a partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deverá ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.
O que muda
De acordo com a norma, passa a vigorar o novo artigo 2º, § 10º da resolução, que determina que não apenas o faturamento da empresa pessoa jurídica, mas também as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, sejam consideradas no cálculo do limite anual do regime.Na prática: se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação de serviços mediante CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento.
Por que foi implementada
A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato.Com a consolidação das receitas, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, mantendo a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional.
Impactos para o MEI e empresas optantes
Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples devem estar atentos ao novo limite: o faturamento considerado agora será a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano-calendário.Isso significa que, por exemplo, um MEI que tem faturamento no CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo próprio CPF poderá ultrapassar o limite permitido para permanência no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha estivesse dentro dos parâmetros.
Orientações para adaptação
Para mitigar riscos de desenquadramento ou autuações futuras, recomenda-se que o empreendedor:
Faça o levantamento completo das receitas geradas tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF;
Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar se há risco de ultrapassar o limite anual do regime;
Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação;
Consulte seu contador ou profissional de contabilidade para adequação ao novo quadro regulatório.
Conclusão
A mudança legislativa reforça que o regime MEI — e, por consequência, o Simples Nacional — tem como objetivo atender microempreendedores com faturamento compatível com o porte reduzido. A exigência de soma das receitas de pessoa física e jurídica representa uma maior fiscalização e alinhamento à finalidade original do regime, promovendo mais transparência e justiça no tratamento tributário.
Empreendedores devem estar atentos aos novos critérios e agir proativamente para garantir sua regularidade diante das atualizações do regime.
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