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Cashback da Reforma Tributária: como funcionará a devolução de tributos a famílias de baixa renda

03 de novembro de 2025
Contábeis

Entre as principais inovações trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, o cashback de tributos surge como um novo instrumento de equidade fiscal, voltado a reduzir a carga tributária sobre famílias de baixa renda.

A medida está regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo garantir que a tributação sobre o consumo seja mais proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte.

O mecanismo permitirá a devolução de parte dos valores pagos em impostos sobre bens e serviços essenciais, com base em critérios de renda e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

O que é o cashback da Reforma Tributária

O cashback tributário é um sistema de reembolso parcial dos tributos pagos no consumo de bens e serviços, voltado às famílias de baixa renda.

Na prática, o benefício funcionará como uma devolução automática de impostos incidentes sobre produtos essenciais, depositada diretamente aos beneficiários.

A proposta busca corrigir a regressividade do sistema tributário brasileiro, em que os tributos sobre consumo afetam de forma desproporcional os contribuintes com menor poder aquisitivo.

 

Tributos incluídos no sistema de devolução

O cashback será aplicado sobre os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária, que compõem o modelo IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre Estados e Municípios.

Esses dois tributos substituirão parte dos impostos atuais sobre o consumo e permitirão maior transparência e rastreabilidade das operações, condição necessária para viabilizar a devolução automática do cashback.

 

Quem terá direito ao cashback

O benefício será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Para receber o valor, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar residente no Brasil;
  • Possuir CPF ativo e regular;
  • Ter o CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar cadastrado no CadÚnico.

As compras realizadas por qualquer membro do grupo familiar serão consideradas para o cálculo do cashback, desde que vinculadas ao mesmo cadastro.

 

Percentuais e bens contemplados

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu os primeiros percentuais de devolução e os bens e serviços incluídos no programa.

A restituição será creditada ao consumidor com base no valor efetivamente pago de CBS e IBS.

Veja os percentuais definidos:

Categoria

CBS (federal)

IBS (estadual/municipal)

Itens abrangidos

100% CBS e 20% IBS

100%

20%

Botijão de gás de até 13 kg; energia elétrica; água; esgoto; telecomunicações e gás natural

20% CBS e 20% IBS

20%

20%

Demais produtos e serviços de consumo geral

Os entes federativos (União, Estados e Municípios) poderão editar leis complementares para ampliar os percentuais de devolução em suas respectivas competências.

Importante destacar que o cashback não se aplica a bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (IS) — tributo que incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.

 

Objetivo: equidade e justiça fiscal

Segundo o texto da Lei Complementar nº 214/2025, o cashback é um instrumento de inclusão fiscal e social, destinado a reduzir desigualdades no consumo e garantir maior justiça distributiva.

A devolução proporcional de tributos busca assegurar que famílias de baixa renda contribuam menos em termos relativos do que contribuintes de maior poder econômico.

Esse princípio segue as diretrizes de neutralidade, simplicidade e equidade da nova estrutura tributária brasileira.

 

Prazos de implementação

A aplicação do cashback ocorrerá em duas fases distintas, conforme o cronograma estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025:

  • Janeiro de 2027 – início da devolução referente à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • Janeiro de 2029 – início da devolução referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

 

Operacionalização e repasse dos valores

Embora o conceito e as alíquotas iniciais já estejam definidos, o funcionamento operacional do cashback ainda depende de normas complementares a serem publicadas pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e por instituições financeiras credenciadas.

Quando entrar em vigor, o valor do cashback será apurado mensalmente e transferido aos beneficiários em até 25 dias, conforme o seguinte cronograma:

  • Até 15 dias após a apuração: repasse do valor ao agente financeiro;
  • Até 10 dias adicionais: transferência do crédito ao beneficiário final.

O depósito será feito em conta vinculada ao CPF do titular cadastrado no CadÚnico, seguindo regras semelhantes às utilizadas em programas sociais como o Bolsa Família.

 

Impacto fiscal e social

O cashback da Reforma Tributária representa um marco na tentativa de reduzir a regressividade da tributação sobre consumo, um dos principais desafios do sistema fiscal brasileiro.

A medida deverá beneficiar milhões de famílias de baixa renda, ao mesmo tempo em que reforça o princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição Federal.

 

Para os especialistas em política tributária, o sucesso do programa dependerá da integração tecnológica entre os sistemas fiscais e bancários e da capacidade de garantir transparência e eficiência na devolução dos valores.

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