Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: 3rcontabilidade-al.com.br
Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.
Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.
Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.
No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.
Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.
Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você
Anos de história e bons serviços na região.
Estamos construindo algo que faz toda a diferença para nossos parceiros.
Em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve um acordo extrajudicial entre uma garçonete e seu empregador para o pagamento de verbas rescisórias. A decisão reforça a possibilidade de resolver litígios trabalhistas por meio de acordos entre as partes.
O TST manteve um acordo extrajudicial estabelecido entre uma garçonete e um restaurante em Juiz de Fora, Minas Gerais, após a trabalhadora alegar que foi coagida a assinar o documento. Segundo as informações do processo, a ex-funcionária afirmou que foi pressionada a assinar o acordo em circunstâncias constrangedoras. No entanto, a ministra Morgana Richa, relatora do caso, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar essa alegação. O TST decidiu que, embora o advogado da trabalhadora também representasse a empresa, isso não configurava, por si só, coação ou conluio, razão pela qual o acordo foi mantido.
Para Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, a realização de acordos extrajudiciais entre empregadores e empregados para o pagamento de verbas rescisórias é plenamente possível, conforme previsto pela Lei 13.467/2017. A advogada explica que o artigo 855-B da legislação trabalhista permite que as partes formalizem um acordo extrajudicial, submetendo-o à homologação pela Justiça do Trabalho. O ideal é que as tratativas sejam conduzidas por advogados distintos, como forma de garantir que ambos tenham a devida assessoria jurídica, em conformidade com os princípios da proteção e irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
O acordo extrajudicial é uma alternativa eficaz para solucionar disputas trabalhistas de forma rápida, mas precisa seguir critérios rigorosos para ser validado judicialmente. Beber observa que “para garantir a validade de um acordo como esse, ele deve cumprir alguns requisitos essenciais: deve ser firmado por advogados independentes para cada uma das partes e submetido ao crivo de um juiz, que irá analisar a regularidade do ajuste e a existência de vícios de consentimento, como coação, erro ou dolo”. A análise judicial é crucial para assegurar que os direitos trabalhistas estejam sendo respeitados e que não haja abuso de poder por parte do empregador.
Os empregadores precisam tomar certos cuidados para evitar futuras contestações, a fim de garantir que o acordo seja sólido e resista a questionamentos. “É essencial assegurar que o empregado esteja ciente de seus direitos e que todas as verbas rescisórias devidas sejam contempladas. Os tribunais não aceitam acordos em que a empresa busca uma quitação geral do contrato de trabalho sem oferecer uma contrapartida proporcional ao empregado. Esse entendimento é pautado nos princípios que regem as relações de trabalho, com o objetivo de evitar fraudes e proteger o trabalhador de renúncias indevidas”, esclarece.
A especialista ressalta a importância de documentar detalhadamente o processo de negociação. “Para evitar alegações de coação ou fraude, o empregador deve garantir que as negociações e a celebração do acordo sejam claras e voluntária.
Entre os benefícios do acordo extrajudicial para as empresas, a coordenadora trabalhista ressalta a rapidez e a economia proporcionadas pela solução alternativa. “O acordo extrajudicial pode ser homologado de maneira muito mais ágil do que um processo judicial completo, permitindo que as partes resolvam suas pendências em menos tempo e com menos custos. Uma vez homologado, tem a força de uma decisão judicial, garantindo maior segurança jurídica para as empresas e evitando o surgimento de futuras ações trabalhistas sobre as mesmas verbas, conclui.
Voltar para a listagem de notícias